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Lausmann Gomes Advocacia

Direito do Trabalho • Guia prático • 29/10/2026

A rescisão indireta permite ao trabalhador pedir o encerramento do contrato por falta grave do empregador. Na prática, o caminho envolve identificar o descumprimento, reunir provas, avaliar a continuidade do trabalho e formular os pedidos cabíveis. Antes de sair da empresa, é importante compreender como ficam a comunicação, o salário e o processo.

Assista: rescisão indireta na prática

No vídeo, Hilbert Lausmann Gomes explica a análise das provas, os cuidados com a saída e o planejamento financeiro. Abrir o vídeo no YouTube.

O que pode fundamentar a rescisão indireta?

O artigo 483 da CLT prevê situações como descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável e ofensas nas condições descritas pela lei. Nem todo conflito ou insatisfação autoriza essa forma de encerramento: é necessário examinar a gravidade e as provas do fato apontado.

A falta de depósitos do FGTS merece uma verificação específica do extrato. Para esse assunto, veja o artigo FGTS não depositado: como conferir e avaliar a rescisão indireta.

O trabalhador precisa se afastar da empresa para pedir?

Não existe uma orientação única de que todo trabalhador deva sair imediatamente. O § 3º do artigo 483 da CLT permite, nas hipóteses das alíneas “d” e “g”, pleitear a rescisão e as respectivas indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão final. Essa previsão tem hipóteses específicas e não deve ser aplicada indistintamente a qualquer situação.

A decisão precisa considerar saúde, segurança, provas, condições de permanência e renda. Quando há afastamento para discutir o encerramento, a comunicação à empresa deve ser planejada de acordo com o caso e preservada. A comunicação, sozinha, não garante o reconhecimento judicial.

Como ficam o salário e os pagamentos depois da saída?

É preciso separar os valores já devidos pelo trabalho prestado dos pagamentos discutidos em razão do encerramento. Os dias efetivamente trabalhados devem ser considerados na apuração. Já a ausência de prestação de serviços após o afastamento não deve ser tratada como garantia de salário mensal durante toda a ação.

O ajuizamento não libera automaticamente FGTS, seguro-desemprego ou verbas rescisórias. Dependendo do reconhecimento e dos requisitos, podem ser discutidos saldo salarial, aviso-prévio, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS e indenização de 40%, entre outras parcelas pertinentes. A definição depende do contrato, dos fatos e dos pedidos.

É possível receber algum valor durante o processo?

Pode haver acordo, pagamento de parcelas não controvertidas ou pedido de providência judicial, conforme as condições do processo. Nenhuma dessas possibilidades representa garantia de liberação antecipada ou de data de recebimento. O planejamento financeiro deve considerar a incerteza sobre duração e resultado.

Durante o processo, o trabalhador pode começar em outra empresa?

A existência da ação não significa, por si só, proibição de buscar outro emprego. É necessário avaliar a situação do vínculo anterior, eventual continuidade de prestação de serviços e compatibilidade de obrigações e horários. A nova contratação também pode repercutir na análise de determinados pedidos ou benefícios, como o seguro-desemprego. Informe essa mudança ao advogado.

Quais documentos ajudam na análise?

Reúna carteira de trabalho, contrato, recibos de pagamento, extratos do FGTS, registros de jornada e comunicações relevantes. Organize uma sequência dos acontecimentos, com datas e identificação dos documentos disponíveis. Preserve os originais e utilize apenas meios lícitos de obtenção de prova.

A análise deve distinguir o fato alegado, a prova existente e o que ainda precisa ser demonstrado. Antes de pedir demissão ou interromper o trabalho, avalie a estratégia: esses atos podem produzir consequências que exigem discussão própria.

Orientação sobre rescisão indireta em Itajaí e região

A Lausmann Gomes Advocacia analisa as circunstâncias do contrato e os documentos para orientar os caminhos possíveis. No primeiro contato, informe apenas o assunto e a cidade; o envio de documentos pode ser combinado em canal apropriado.

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Conheça a atuação em Direito do Trabalho. Não publique documentos pessoais ou detalhes identificáveis do seu caso em comentários públicos.

Fontes: CLT, artigo 483; orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conteúdo informativo. A solução depende da análise individual dos fatos e das provas. Hilbert Lausmann Gomes • OAB/SC 57.067.