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Lausmann Gomes Advocacia

Guia prático • Direito do Trabalho • Atualizado em 29/10/2026

O saldo baixo do FGTS, sozinho, não demonstra falta de recolhimento. Para conferir se a empresa depositou corretamente, é preciso examinar o extrato da conta vinculada e identificar os meses do contrato. A ausência ou irregularidade dos depósitos pode fundamentar a rescisão indireta, mas os documentos e a forma de conduzir o caso precisam ser avaliados.

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

Consulte o extrato pelo aplicativo oficial FGTS, da CAIXA. Confira a identificação do empregador, o período do vínculo e os lançamentos de cada competência. Quando houver mais de um emprego, analise a conta correspondente a cada contrato.

Compare as informações com a carteira de trabalho e os recibos de pagamento. Guarde o extrato detalhado: uma captura apenas do saldo pode não mostrar os meses sem recolhimento. Saques anteriores e movimentações da conta também precisam ser considerados. Se não conseguir acessar o aplicativo, procure os canais oficiais da CAIXA.

FGTS atrasado pode justificar rescisão indireta?

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador. O artigo 483, alínea “d”, da CLT trata do descumprimento das obrigações contratuais.

No Tema 70, o TST fixou entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS constitui descumprimento contratual suficiente para configurar a rescisão indireta, sem exigir reação imediata do trabalhador. Esse entendimento não dispensa a comprovação da situação concreta nem significa pagamento automático das verbas.

O trabalhador precisa deixar o emprego?

Nas hipóteses previstas nas alíneas “d” e “g”, o § 3º do artigo 483 da CLT permite pleitear a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A escolha exige cuidado: afastamento, comunicação à empresa, prova dos fatos e renda durante o processo devem ser examinados antes da decisão.

O ajuizamento da ação não gera, por si só, recebimento imediato de salários, liberação do FGTS ou seguro-desemprego. Também não é prudente simplesmente deixar de comparecer ao trabalho sem avaliar as consequências e a estratégia adequada.

Quais documentos separar para a análise?

Extrato detalhado do FGTS: de todo o período discutido, com identificação da conta e dos lançamentos.

Carteira de trabalho e contrato: para conferir empregador, admissão, função e eventuais alterações.

Recibos de salário e comunicações: especialmente mensagens ou documentos relativos aos recolhimentos e às cobranças feitas à empresa.

Linha do tempo: indique quais meses parecem faltar e se o contrato continua ativo. Preserve os arquivos originais e evite divulgar documentos pessoais em comentários públicos.

E se o trabalhador já pediu demissão?

Pedido de demissão e rescisão indireta têm fundamentos e efeitos diferentes. A possibilidade de discutir judicialmente o encerramento anterior depende dos fatos, dos pedidos e das provas. A falta de depósitos não transforma automaticamente um pedido de demissão em rescisão indireta.

Quando buscar orientação em Itajaí e região?

A análise pode esclarecer o que o extrato demonstra, quais documentos faltam e quais alternativas existem para o contrato. O escritório Lausmann Gomes Advocacia atende demandas trabalhistas em Itajaí e região, com avaliação individual da situação apresentada.

APRESENTAR MINHA SITUAÇÃO — No primeiro contato, informe apenas o assunto e a cidade. O envio de documentos pode ser combinado em canal apropriado.

Leia também: acidente de trabalho e direitos de quem fica com sequelas.

Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende do vínculo, das provas e das circunstâncias do caso. Hilbert Lausmann Gomes • OAB/SC 57.067.