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Lausmann Gomes Advocacia

Direito Imobiliário · Itajaí e região

Morar há muitos anos em um imóvel ou pagar o IPTU não basta, isoladamente, para concluir que existe direito à usucapião. É preciso reconstruir a posse e identificar a modalidade adequada.

Por Hilbert Lausmann Gomes · OAB/SC 57.067
Atualizado em 18 de outubro de 2026

Como começar a análise da usucapião

Primeiro, identifique o imóvel, quem consta no registro e como a ocupação começou. Depois, organize os períodos de posse, o uso do bem e a existência de oposição. A usucapião tem requisitos próprios e não é a solução para qualquer imóvel sem escritura.

Em algumas situações, o caminho pode envolver escritura, inventário, adjudicação compulsória ou outra providência de regularização. Um contrato particular e a informação de que o vendedor não foi localizado devem ser examinados antes de escolher o procedimento.

Quantos anos são necessários?

O Código Civil, nos artigos 1.238 a 1.244, prevê modalidades com requisitos diferentes. Na extraordinária, o prazo geral é de quinze anos, com possibilidade de redução para dez nas hipóteses legais de moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo. Na ordinária, o prazo geral de dez anos se relaciona também a justo título e boa-fé.

Existem modalidades especiais e outras hipóteses de redução, que exigem condições próprias. Assim, “tenho dez anos de posse” não encerra a análise. É necessário conferir continuidade, natureza da ocupação e os demais requisitos da modalidade escolhida. Bens públicos não são adquiridos por usucapião.

Quais documentos ajudam a comprovar a posse?

  • Contratos, recibos, cessões e documentos que expliquem a entrada no imóvel.
  • Contas de serviços, tributos e correspondências de diferentes épocas.
  • Fotos datadas, comprovantes de obras e registros sobre a utilização do bem.
  • Matrícula ou transcrição, documentos pessoais e informações dos confrontantes.
  • Notificações, processos ou registros de eventual conflito sobre a área.

O mais útil é reunir documentos distribuídos ao longo dos anos. Uma única conta recente não demonstra toda a história. Identifique também pessoas que conheçam a ocupação, sem orientar relatos nem substituir documentos por declarações genéricas.

O IPTU é um elemento de prova a ser considerado com os demais. O cadastro municipal e o registro de propriedade têm funções diferentes.

Usucapião em cartório e pela via judicial

O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos admite o reconhecimento extrajudicial perante o registro de imóveis competente, com representação por advogado. A instrução envolve ata notarial, planta e memorial, responsabilidade técnica, certidões e documentos sobre a posse, conforme as exigências aplicáveis.

A via extrajudicial não elimina a necessidade de comprovar os requisitos. A ata notarial integra a documentação; não transfere a propriedade por si só. Divergências de área, documentação insuficiente e oposição exigem exame específico para definir como o pedido deve prosseguir.

A opção judicial também deve ser avaliada de acordo com as provas e o conflito existente. Não há um prazo único de conclusão que possa ser prometido para todos os casos.

Cuidados com imóveis em Itajaí e região

Antes de contratar levantamentos ou iniciar um procedimento, confira a identificação da área, os registros disponíveis e a eventual natureza pública do bem. A descrição usada nas contas ou no cadastro da prefeitura pode não coincidir integralmente com a matrícula e a ocupação real.

Uma análise inicial organizada evita escolher a modalidade apenas pelo tempo informado. Ela também permite verificar quais documentos já existem e quais exigem obtenção no registro, no tabelionato ou com profissional técnico.

Dúvidas frequentes

Preciso ter escritura para pedir usucapião?

A ausência de escritura não impede, por si só, a avaliação. A origem e as características da posse, os documentos e a modalidade precisam ser examinados.

Pagar IPTU torna o imóvel meu?

O pagamento pode ajudar na prova da posse, mas não substitui os requisitos legais nem o registro do título adequado.

Atendimento sobre questões imobiliárias

A Lausmann Gomes Advocacia atende em Itajaí e online. No primeiro contato, informe o assunto, a cidade do imóvel e se existe alguma notificação com prazo. Os documentos necessários são definidos conforme a situação.

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