Guia prático • Família e Sucessões • Atualizado em 29/10/2026
Para abrir um inventário em Itajaí, o primeiro passo é reunir informações sobre a pessoa falecida, os herdeiros, os bens e as dívidas. Uma organização inicial facilita a escolha do procedimento e ajuda a identificar pendências. A relação abaixo é um ponto de partida: os documentos exigidos variam conforme o patrimônio e as circunstâncias da família.
1. Documentos da pessoa falecida
Separe a certidão de óbito, documento de identificação, CPF e certidões que demonstrem o estado civil. Se houver casamento, reúna a certidão e, quando aplicável, o pacto antenupcial. Informe eventual união estável, divórcio ou mudança de nome.
A existência de testamento precisa ser verificada. Informe também se houve inventário anterior de cônjuge ou companheiro, bens recebidos por herança e doações relevantes. Esses fatos podem alterar a identificação do patrimônio e a forma de partilha.
2. Identificação dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
Organize documentos pessoais, comprovantes de endereço e certidões de nascimento ou casamento. Indique os vínculos familiares, os contatos e a existência de menores ou pessoas que necessitem de representação ou assistência. Não omita herdeiros por falta de contato ou por divergência familiar.
O regime de bens ajuda a distinguir meação e herança. A parte pertencente ao cônjuge ou companheiro não se confunde automaticamente com o patrimônio transmitido aos sucessores. Leia também nosso guia sobre regimes de bens no casamento e na união estável.
3. Documentos dos imóveis, veículos e valores
Imóveis: matrículas e títulos de aquisição disponíveis, contratos, dados cadastrais e informações sobre financiamentos. Se o imóvel não estiver regularizado, preserve os documentos de posse e aquisição para avaliação.
Veículos: documentos de registro, financiamento e identificação dos bens.
Contas e investimentos: identifique as instituições e reúna os documentos disponíveis. Nem sempre a família consegue obter todas as informações imediatamente; a necessidade de diligências deve ser avaliada.
Dívidas e despesas: contratos, cobranças, financiamentos e comprovantes relacionados ao patrimônio. A análise deve considerar obrigações e direitos, sem tratar o valor bruto dos bens como herança líquida.
4. Quando existem empresas ou quotas sociais
Reúna contrato social, alterações, documentos sobre a participação societária e informações contábeis disponíveis. Identifique outros sócios e cláusulas que tratem do falecimento de sócio, sucessão e apuração de haveres.
Os bens da empresa não se confundem automaticamente com os bens pessoais do falecido. O inventário deve examinar sua participação e os direitos patrimoniais correspondentes. A continuidade da sociedade, o ingresso de herdeiros e a apuração de valores dependem do contrato, das regras aplicáveis e do caso concreto. O artigo 620 do Código de Processo Civil contempla informações sobre quotas e providências relacionadas à participação societária.
5. Inventário judicial ou em cartório?
A escolha depende dos interessados, do consenso, do testamento e das condições legais. Não se deve concluir que a simples presença de menor ou de testamento sempre impede a via extrajudicial: a Resolução CNJ 35, alterada pela Resolução 571/2024, prevê hipóteses e salvaguardas específicas. Cada situação exige conferência antes de definir o caminho.
Veja também: diferenças entre inventário judicial e extrajudicial.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
O artigo 611 do CPC estabelece a instauração do inventário e da partilha dentro de dois meses da abertura da sucessão. A reunião dos documentos e a análise tributária devem começar cedo. O ITCMD e eventuais consequências do atraso exigem exame das regras estaduais aplicáveis; o prazo processual não deve ser confundido com uma regra única de tributação.
Como preparar o primeiro atendimento?
Mesmo sem todos os documentos, organize o que já existe e liste o que falta. Informe a cidade, a data do falecimento, os vínculos familiares, os tipos de bens e se existem empresas ou divergências. A orientação inicial pode definir quais documentos obter e qual procedimento avaliar.
APRESENTAR MINHA SITUAÇÃO — No primeiro contato, informe o assunto e a cidade. Combine o envio de documentos em canal apropriado, sem expor dados familiares em comentários públicos.
Conteúdo informativo. A documentação e a solução dependem do caso concreto. Hilbert Lausmann Gomes • OAB/SC 57.067.