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Lausmann Gomes Advocacia

Direito Imobiliário · Itajaí e região

Cancelar a compra de um imóvel exige conferir o contrato, os pagamentos e o motivo do encerramento. A proposta de devolução precisa ser examinada antes de assinar uma quitação.

Por Hilbert Lausmann Gomes · OAB/SC 57.067
Atualizado em 18 de outubro de 2026

Desistência do comprador e atraso da obra exigem análises diferentes

Uma dificuldade financeira do comprador, um acordo entre as partes e o descumprimento da incorporadora não são situações equivalentes. A primeira tarefa é identificar quem deu causa ao encerramento, quando o contrato foi assinado e qual negócio foi celebrado.

Na compra de imóvel em construção, reúna a promessa de compra e venda, os aditivos e as condições de entrega. Em loteamentos, financiamentos e vendas entre particulares, o enquadramento pode ser diferente. O nome “distrato” no documento não resolve, sozinho, quais regras devem ser aplicadas.

Existe um percentual único de devolução?

Não. A Lei 13.786/2018 alterou as regras de incorporações imobiliárias e loteamentos. A data da contratação, a modalidade do empreendimento, a existência de patrimônio de afetação e os encargos previstos precisam ser considerados na análise das retenções e dos prazos de restituição.

Por isso, calcular um percentual sobre tudo que foi pago, sem separar sinal, corretagem, parcelas, tributos e eventual uso do imóvel, pode levar a uma comparação incorreta. Solicite a memória de cálculo da proposta e identifique cada desconto.

A Súmula 543 do STJ diferencia a restituição integral quando a culpa é exclusiva do vendedor ou construtor e a parcial quando o comprador provoca o desfazimento, nos contratos submetidos ao CDC. Seu alcance deve ser conciliado com a legislação aplicável ao contrato; ela não estabelece uma porcentagem universal para todo cancelamento.

Há financiamento com alienação fiduciária?

Confira a matrícula atualizada. No Tema 1.095, já transitado em julgado, o STJ determinou a observância da Lei 9.514/1997 na resolução por inadimplemento de contrato com alienação fiduciária devidamente registrada, quando o devedor foi constituído em mora.

Essa hipótese não deve ser tratada como simples desistência de uma promessa de compra e venda. Notificações, situação da dívida e atos do procedimento precisam ser avaliados. Recebeu uma comunicação do credor ou do registro de imóveis? Preserve o documento completo e a data do recebimento.

Documentos para analisar uma proposta de distrato

  • Contrato assinado, quadro-resumo, aditivos e proposta de distrato.
  • Comprovantes de pagamentos, corretagem e demonstrativo do saldo.
  • Matrícula atualizada e informações sobre a incorporação ou loteamento.
  • Previsão de entrega, comunicações sobre atraso e comprovantes de disponibilização das chaves.
  • Mensagens, notificações e memória de cálculo dos descontos e da devolução.

Organize uma linha do tempo: contratação, pagamentos, prazo de entrega, ocorrência do problema e proposta recebida. Isso facilita a comparação entre o contrato e o que efetivamente aconteceu.

O que observar antes de assinar

Leia especialmente a quitação, a renúncia a outras cobranças, o valor líquido a receber, a correção, as datas e a forma de pagamento. Confira também a devolução da posse e a responsabilidade por despesas pendentes. Uma assinatura pode encerrar discussões que ainda precisavam ser esclarecidas.

Em Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú e região, a localização do imóvel ajuda a identificar documentos e registros, mas não cria uma regra especial de devolução. O resultado depende do contrato, da lei e dos fatos demonstrados.

Dúvidas frequentes

Posso parar de pagar enquanto negocio?

A negociação, por si só, não suspende as obrigações do contrato. Antes de interromper pagamentos, avalie os efeitos sobre mora, encargos e eventual garantia.

A incorporadora precisa devolver tudo?

A resposta depende do motivo do encerramento e do regime jurídico aplicável. É necessário conferir a responsabilidade pelo desfazimento e a composição dos valores.

Atendimento sobre questões imobiliárias

A Lausmann Gomes Advocacia atende em Itajaí e online. No primeiro contato, informe o assunto, a cidade do imóvel e se existe alguma notificação com prazo. Os documentos necessários são definidos conforme a situação.

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