Lausmann Gomes Advocacia

Contratos entre médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços de saúde exigem cuidado. Além de remuneração e agenda, podem envolver responsabilidade profissional, uso de imagem, dados sensíveis de pacientes, regras de cancelamento, repasses, exclusividade e deveres éticos.

Assinar sem revisar pode gerar conflitos futuros e insegurança para ambas as partes.

Qual é a relação contratada?

O primeiro ponto é entender a natureza da relação. O contrato pode envolver prestação de serviços, sociedade, parceria, sublocação de espaço, atendimento por agenda compartilhada, plantão, consultoria ou outro formato.

Cada modelo tem consequências diferentes. O nome dado ao contrato não resolve sozinho a natureza jurídica da relação.

Pontos financeiros

  • forma de remuneração;
  • percentual de repasse;
  • prazo de pagamento;
  • responsabilidade por glosas, cancelamentos e inadimplência;
  • emissão de nota fiscal;
  • tributos envolvidos;
  • reajustes e descontos;
  • regras para encerramento e valores pendentes.

Agenda, estrutura e responsabilidades

  • horários e disponibilidade;
  • uso de salas, equipamentos e equipe;
  • responsabilidade por prontuário;
  • condutas em intercorrências;
  • substituição em ausências;
  • protocolos internos;
  • deveres de sigilo;
  • comunicação com pacientes.

Dados de saúde e LGPD

Dados de saúde são dados pessoais sensíveis. Por isso, contratos devem tratar de confidencialidade, acesso a prontuários, sistemas utilizados, compartilhamento de informações, guarda de documentos e responsabilidades entre as partes.

Publicidade, imagem e ética profissional

Quando houver uso de nome, imagem, currículo, agenda, redes sociais ou material institucional, o contrato deve definir limites. Profissionais e clínicas também precisam observar normas éticas da área médica e evitar promessas, exposição indevida de pacientes ou publicidade inadequada.

Quando procurar orientação jurídica?

A orientação é recomendável antes de assinar contrato novo, revisar parceria antiga, entrar em sociedade, abrir clínica, receber notificação, discutir repasses ou estruturar regras internas de atendimento.

Veja também a página de Advocacia para Médicos e Clínicas.

Se você é médico, gestor ou sócio de clínica, organize o contrato e os documentos da relação antes de assumir compromissos.

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Perguntas frequentes

Contrato de prestação de serviços evita vínculo trabalhista?

Não por si só. A realidade da relação pode ser analisada conforme o caso.

O contrato deve falar sobre prontuário?

Sim, especialmente quanto a guarda, acesso, sigilo, sistema utilizado e responsabilidades.

Dados de pacientes podem ser compartilhados?

Somente conforme base jurídica, finalidade, necessidade, sigilo profissional e regras aplicáveis a dados sensíveis.

Posso usar imagem do médico nas redes da clínica?

O ideal é haver autorização e limites claros, observando normas éticas de publicidade médica.

Cláusula de exclusividade é válida?

Pode ser avaliada, mas precisa de coerência com a relação, finalidade e proporcionalidade.

Contrato verbal é suficiente?

A falta de documento aumenta risco de divergência sobre valores, responsabilidades e deveres.