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Lausmann Gomes Advocacia

Direito Previdenciário · Itajaí e região

A aposentadoria do professor tem requisitos diferenciados pelo exercício do magistério na educação básica. Ela não se confunde com a aposentadoria por exposição a agentes nocivos.

Por Hilbert Lausmann Gomes · OAB/SC 57.067
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 4 minutos

Quem pode usar as regras do magistério

O ponto central é comprovar o efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio. A regra não abrange automaticamente toda pessoa que trabalha em escola nem o professor universitário.

No Tema 965 do STF, para a aposentadoria do artigo 40, § 5º, contam a docência e, quando exercidas por professor em estabelecimento de educação básica, direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico. Trabalho em secretaria de educação ou função administrativa diversa não deve ser contado automaticamente como magistério.

Professor CLT: identificar a regra do INSS

A página oficial do INSS distingue direito adquirido, transições e aposentadoria programada. Quem completou os requisitos até 13/11/2019 deve ter essa hipótese examinada antes das regras posteriores.

Em 2026, para filiados anteriores à reforma, as principais transições do RGPS são:

RegraProfessoraProfessor
Pontos88 pontos + 25 anos de magistério98 pontos + 30 anos de magistério
Idade progressiva54 anos e 6 meses + 25 anos de magistério59 anos e 6 meses + 30 anos de magistério
Pedágio de 100%52 anos + 25 anos de magistério + pedágio55 anos + 30 anos de magistério + pedágio

O pedágio corresponde a um período adicional igual ao tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir o tempo mínimo. Pontos somam idade e contribuição. Carência, tempo efetivo de magistério e demais requisitos devem ser satisfeitos; as regras têm cálculos diferentes.

Na regra programada para quem ingressou após a reforma, exigem-se 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com 25 anos de magistério e carência. A evolução anual decorre da EC 103/2019; a tabela é restrita ao RGPS e ao ano de 2026.

Professor estatutário: município, estado e União têm regras próprias

No RPPS, a análise depende da legislação do ente, da data de ingresso, da reforma aplicável e dos tempos exigidos no serviço público e no cargo. Não existe uma tabela municipal única válida para todos os professores de Itajaí e região.

Integralidade e paridade não decorrem apenas de ser servidor. Dependem do enquadramento na regra correspondente. Professores temporários e empregados públicos podem estar no INSS, mesmo atuando na rede pública.

Uma orientação do Ministério da Previdência de março de 2026 reforça, no RPPS, que equiparação funcional de profissionais da educação não basta para conferir o benefício: é necessário verificar o cargo de professor e as funções efetivamente desempenhadas.

Períodos em escolas diferentes e mudança de regime

A trajetória pode reunir escolas particulares, contratos temporários e cargos efetivos. Organizar os períodos evita lacunas e contagem duplicada. Para levar tempo entre regimes, pode ser necessária CTC, seguida do reconhecimento e da averbação pelo destinatário.

Um período comum em outra profissão pode ter tratamento diferente do tempo de magistério. Contribuições concomitantes também não permitem simplesmente dobrar anos trabalhados. A conferência precisa preservar datas, funções, jornada e regime de cada vínculo.

Planejar o pedido e seus efeitos

No setor privado, a aposentadoria do magistério não impõe a vedação ao trabalho nocivo discutida no Tema 709. No serviço público e em empregos públicos, devem ser verificadas as regras de vacância e de rompimento do vínculo, inclusive o artigo 37, § 14, da Constituição, conforme sua aplicação.

  • Separe CNIS, CTPS e declarações detalhadas das escolas.
  • Reúna atos de nomeação, fichas funcionais e certidões de tempo.
  • Identifique afastamentos e períodos fora das funções de magistério.
  • Compare datas possíveis, renda e efeitos sobre o vínculo.

Perguntas frequentes

Direção e coordenação escolar podem contar?

Sim, nas condições reconhecidas para funções de magistério; é necessário demonstrar o exercício por professor em estabelecimento de educação básica.

A tabela de 2026 vale para todo servidor municipal?

Não. A tabela deste artigo é do INSS. O RPPS exige exame da legislação do respectivo ente.