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Lausmann Gomes Advocacia

Família e Sucessões · Itajaí e região

O regime de bens organiza as relações patrimoniais do casal. A escolha repercute na aquisição de imóveis, nas empresas, nas dívidas e na partilha, mas não substitui a análise das regras de herança.

Por Hilbert Lausmann Gomes · OAB/SC 57.067
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 4 minutos

Comunhão parcial: o ponto de partida mais comum

Na ausência de convenção válida, a comunhão parcial é a regra legal do casamento e, em geral, da união estável. Em linhas gerais, compartilham-se aquisições onerosas durante a relação. Bens anteriores, heranças e doações a um dos parceiros normalmente ficam fora, com as ressalvas da lei.

Um imóvel adquirido durante a união pode ser comum mesmo registrado em nome de apenas um. Já a utilização de recursos particulares exige examinar sua origem e a prova da sub-rogação. O nome no documento não resolve sozinho a titularidade patrimonial.

Comunhão universal: compartilhamento mais amplo

A comunhão universal alcança, como regra, bens anteriores e posteriores e dívidas, respeitadas as exclusões legais. Entre elas estão determinadas doações e heranças com cláusula de incomunicabilidade. Sua adoção no casamento exige pacto antenupcial.

Quem tem participação empresarial ou patrimônio prévio deve verificar as consequências da escolha sobre essas posições, além de eventuais restrições societárias.

Separação convencional e separação obrigatória

Na separação convencional, o casal escolhe manter patrimônios separados. Isso não impede comprar um bem em condomínio nem dispensa verificar contratos e dívidas assumidas em conjunto.

A separação obrigatória decorre das hipóteses legais e possui tratamento próprio. A Segunda Seção do STJ, no EREsp 1.623.858, exige comprovação de esforço comum para comunicação de aquisições onerosas nesse regime. Não se deve tratá-lo como idêntico à separação escolhida por pacto.

Pessoas maiores de 70 anos: a decisão do STF

No Tema 1236, com trânsito em julgado em 10/04/2024, o STF reconheceu que a separação legal por idade pode ser afastada por manifestação expressa das partes mediante escritura pública.

Para relações já existentes, a mudança exige o procedimento adequado e respeito a direitos de terceiros. Não se presume alteração retroativa de patrimônio nem mudança automática do regime pela decisão.

Participação final nos aquestos

Nesse regime, cada cônjuge conserva patrimônio próprio durante o casamento. Na dissolução, apura-se o direito de cada um sobre os bens adquiridos onerosamente durante a relação, segundo as regras específicas.

O funcionamento depende de documentação que permita identificar aquisições, dívidas e patrimônio particular. Não é sinônimo de comunhão parcial nem de separação absoluta.

Comparação prática

RegimeIdeia centralCuidado principal
Comunhão parcialAquisições comuns durante a relaçãoOrigem do recurso e exclusões
Comunhão universalComunicação mais amplaPacto e exceções legais
Separação convencionalPatrimônios própriosCondomínio e obrigações conjuntas
Separação obrigatóriaImposição legal, com particularidadesHipótese legal, esforço comum e Tema 1236
Participação finalAutonomia com apuração na dissoluçãoRegistros e cálculo dos aquestos

União estável, empresas e herança

A união estável pode produzir efeitos patrimoniais mesmo sem escritura. Contrato escrito pode definir o regime, mas data, validade e alcance precisam ser examinados; uma declaração posterior não reescreve automaticamente todo o passado.

Nas empresas, analisam-se as quotas e sua aquisição, não apenas bens registrados na pessoa jurídica. Nas dívidas, importam quem assumiu a obrigação e sua finalidade. O regime não funciona como proteção absoluta contra credores.

Meação e herança são institutos diferentes. Escolher separação convencional não significa, por si só, excluir o cônjuge de toda sucessão. O resultado depende dos bens, dos demais herdeiros e da legislação.

Escolha e alteração com documentação adequada

O Código Civil disciplina os regimes, o pacto antenupcial e a alteração judicial no casamento, com preservação de direitos de terceiros. Antes de escolher ou mudar, reúna documentos de bens, empresas, dívidas, casamento e união estável.

Uma escolha bem informada considera a situação real do casal, a continuidade de negócios e a organização familiar, sem promessa de blindagem patrimonial.

Perguntas frequentes

Separação de bens impede herança do cônjuge?

Não automaticamente. Partilha por meação e sucessão por herança têm regras diferentes.

União estável sem escritura pode gerar partilha?

Sim. É necessário demonstrar a relação, seu período e o regime aplicável.