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Lausmann Gomes Advocacia

Família e Sucessões · Itajaí e região

Quando há uma empresa no patrimônio familiar, dividir bens exige mais do que consultar o capital social. É preciso identificar o que pertence ao casal e como avaliar a participação societária.

Por Hilbert Lausmann Gomes · OAB/SC 57.067
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · Leitura de aproximadamente 4 minutos

O que pode entrar na partilha

A primeira análise reúne regime de bens, data e forma de aquisição das quotas, origem dos recursos e separação de fato. Quotas adquiridas durante a relação podem integrar o patrimônio comum; participações anteriores, herdadas ou doadas exigem tratamento conforme o regime e as circunstâncias.

Não se presume que tudo seja dividido em partes iguais apenas porque um dos cônjuges tem uma empresa. Tampouco o registro das quotas em nome de um só afasta, por si, a meação.

Bens da empresa e quotas do sócio são coisas diferentes

Patrimônio da sociedade

Máquinas, imóveis, contas e direitos pertencentes à pessoa jurídica.

Participação do sócio

Quotas ou ações que têm valor econômico no patrimônio da pessoa física.

Direito do casal

A parcela comunicável dessa participação, conforme o regime e a aquisição.

Partilhar quotas não significa distribuir diretamente metade de cada imóvel ou equipamento da empresa. Também não transforma automaticamente o ex-cônjuge em administrador ou sócio com poder de gestão.

Por que o capital social não resolve a avaliação

O capital registrado pode ser muito diferente do valor econômico atual. Na apuração, importam ativos, passivos, créditos, obrigações, documentos contábeis e critérios de avaliação. Faturamento não é lucro; movimentação bancária não é patrimônio líquido.

No REsp 2.223.719, julgado pela Terceira Turma do STJ em 02/09/2025, foram discutidos a posição patrimonial do ex-cônjuge e o método de apuração de haveres. A decisão trata do critério contratual e, na omissão, do balanço de determinação; não autoriza escolher livremente qualquer projeção de ganhos futuros.

O artigo 606 do CPC disciplina a avaliação na omissão do contrato. O método e a data-base precisam ser definidos juridicamente, com apoio contábil quando necessário.

Lucros e dividendos depois da separação

O mesmo julgamento do STJ reconheceu o direito do ex-cônjuge não sócio aos lucros e dividendos distribuídos relativos às quotas comuns, desde a separação de fato até o efetivo pagamento dos haveres. Essa conclusão depende de as participações integrarem o patrimônio comum e do enquadramento do caso.

Não significa metade de toda receita da empresa nem confusão com remuneração pelo trabalho do sócio. A identificação de pró-labore, distribuição de resultados, reservas e pagamentos exige documentos e análise da realidade.

Dívidas, alterações societárias e risco de esvaziamento

Contratos e registros ajudam a esclarecer empréstimos, garantias, ingresso de sócios, transferências de quotas e alterações de capital. Uma obrigação da empresa não se torna automaticamente dívida pessoal do outro cônjuge. Também é preciso diferenciar dívida real de registro que exige esclarecimento.

Se houver indícios de ocultação ou dilapidação, a preservação de documentos e a avaliação de medidas judiciais devem ser feitas com base em fatos. Acesso indevido a contas, senhas ou sistemas não é um meio adequado de produzir prova.

E quando a partilha decorre de falecimento?

No inventário, separa-se eventual meação da herança e examina-se o contrato social. O falecimento pode produzir liquidação da participação, pagamento de haveres ou ingresso de sucessores conforme o tipo societário, o contrato e a lei. A condição de herdeiro não garante administração imediata da empresa.

Organizar regras de continuidade e liquidez pode reduzir dificuldades, mas uma holding ou acordo societário não elimina direitos de cônjuge, herdeiros ou credores.

Documentos para começar

  • Certidão de casamento, pacto ou contrato de união estável.
  • Contrato social e todas as alterações relevantes.
  • Provas de aquisição das quotas e origem dos aportes.
  • Balanços, demonstrações de resultados e distribuições de lucros.
  • Relação de dívidas, garantias e bens, obtida licitamente.

O objetivo é construir uma avaliação verificável e um acordo ou pedido que respeite tanto os direitos familiares quanto a realidade da sociedade.

Perguntas frequentes

Tenho direito à metade da empresa?

A resposta depende do regime e da participação comunicável. O objeto pode ser o valor das quotas, não metade de cada bem da sociedade.

O capital social é o valor a repartir?

Não necessariamente. A participação precisa ser avaliada pelo critério aplicável e pelos documentos pertinentes.