Atualizado em 30 de setembro de 2026.
Você chegou ao Brasil há muitos anos, construiu uma rotina de trabalho, criou vínculos e passou a chamar este país de casa. O documento migratório foi renovado, os endereços mudaram e parte dos comprovantes antigos se perdeu. Agora surge a dúvida: esse tempo permite pedir a nacionalidade brasileira?
Para argentinos, paraguaios, uruguaios e outros estrangeiros que vivem em Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Camboriú e região, a naturalização extraordinária pode ser uma possibilidade. Mas morar há muitos anos no país não torna ninguém brasileiro automaticamente. É necessário verificar os requisitos e apresentar um pedido documentado.
O que é a naturalização extraordinária?
É uma modalidade de aquisição da nacionalidade brasileira destinada a pessoas de qualquer nacionalidade com mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil e sem condenação penal, mediante requerimento. A previsão está no artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Constituição e no artigo 67 da Lei de Migração. Constituição Federal e Lei nº 13.445/2017.
O texto legal exige mais de 15 anos, não simplesmente completar o décimo quinto aniversário da chegada. Também não basta ter CPF, trabalhar ou possuir imóvel: esses elementos podem ajudar a demonstrar vínculos, mas não substituem os requisitos.
Havendo condenação, o regulamento contempla a reabilitação nos termos da legislação. Essa situação demanda exame específico: cumprir uma pena não deve ser confundido com comprovar reabilitação. Orientação do Ministério da Justiça sobre antecedentes.
De quando começam a contar os 15 anos?
É importante separar quatro datas: a primeira entrada no Brasil, o início da moradia efetiva, a obtenção da residência por prazo indeterminado e a emissão ou renovação do documento migratório.
Na orientação administrativa do Ministério da Justiça, a contagem considera o início da residência por prazo indeterminado, registrada na Polícia Federal, até o requerimento. Assim, uma chegada como turista ou uma autorização temporária não deve ser tratada automaticamente como início do prazo.
A renovação da carteira, por sua vez, não significa necessariamente uma nova residência. O histórico migratório permite identificar o marco correto. Esse é o critério administrativo divulgado; eventual discussão jurídica sobre sua aplicação exige análise individual, sem presumir que será afastado no pedido. Orientação oficial sobre residência.
Viagens ao exterior interrompem o prazo?
Não necessariamente. O Decreto nº 9.199/2017 admite viagens esporádicas ao exterior na naturalização extraordinária. Visitar familiares ou passar férias fora não equivale, por si só, a abandonar a residência brasileira.
É preciso observar duração, frequência e manutenção da vida no Brasil. Uma mudança efetiva para outro país pode exigir avaliação diferente. Guarde passaportes, registros de entradas e saídas e documentos que expliquem as ausências. Não se deve importar automaticamente para esta modalidade limites de ausência previstos para outras situações. Decreto nº 9.199/2017, artigo 238, § 2º.
É necessário comprovar português? Casamento ou filhos mudam algo?
A comprovação de comunicação em português exigida na naturalização ordinária não integra os requisitos específicos da extraordinária. A Portaria nº 623/2020 disciplina essa comprovação para a modalidade ordinária; não se deve exigir automaticamente o mesmo certificado na extraordinária. Portaria nº 623/2020.
Ter cônjuge ou filho brasileiro não gera nacionalidade automática. Esses vínculos podem permitir redução do prazo na modalidade ordinária, observados os demais requisitos. Existem ainda modalidades especial e provisória, com hipóteses próprias. Por isso, quem não preenche a extraordinária pode ter outra possibilidade, mas não deve escolher a modalidade apenas pelo nome ou pelo tempo de chegada. Lei de Migração, artigos 64 a 70.
Quais documentos merecem atenção?
O checklist oficial da naturalização extraordinária inclui, conforme a situação:
- Carteira de Registro Nacional Migratório, inclusive vencida, e comprovante de situação cadastral do CPF.
- Certidões de antecedentes da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde a pessoa residiu nos últimos quatro anos.
- Certidão de antecedentes do país de origem, observadas as formalidades e as dispensas aplicáveis.
- Documentação de eventual reabilitação.
- Provas da residência no Brasil pelo período exigido.
- Passaporte ou documento de viagem, ainda que vencido, observadas as regras pertinentes ao Mercosul.
Diferenças de nome, sobrenome ou filiação entre documentos podem exigir esclarecimentos adicionais. Não é recomendável ignorar uma divergência por parecer pequena. A lista deve ser conferida novamente antes do protocolo. Checklist do Ministério da Justiça.
As certidões brasileiras judiciais não devem ser substituídas por simples atestados policiais. Existem dispensas específicas de documentos do país de origem para situações protegidas, como refugiados reconhecidos, que precisam ser verificadas individualmente. Orientação oficial sobre antecedentes.
Como comprovar tantos anos de residência?
Não é necessário depender exclusivamente de contas antigas de luz. A regulamentação admite diferentes provas, como contratos de locação, registros de trabalho, documentos escolares, declarações bancárias e registros de atendimento médico.
Organizar uma linha do tempo, ano a ano, ajuda a perceber lacunas. A orientação ministerial pede ao menos um documento por ano para demonstrar o período. Isso não significa que qualquer papel isolado seja suficiente: o conjunto precisa ser coerente. Portaria nº 623/2020, artigo 56 e orientação sobre residência.
Documentos estrangeiros podem precisar de apostilamento ou legalização consular e tradução pública juramentada, conforme as regras aplicáveis. Estar em espanhol ou vir de país do Mercosul não autoriza presumir uma dispensa geral. Orientação sobre legalização e tradução.
Como funciona o pedido e quanto custa?
O requerimento começa no serviço Naturalizar-se, com formulário e documentos enviados pela internet. O procedimento não é inteiramente remoto: há etapa na Polícia Federal para apresentação de originais e coleta biométrica.
Podem surgir exigências de complementação. Depois da instrução, o Ministério da Justiça analisa o pedido, e a decisão é publicada no Diário Oficial da União. Acompanhar o sistema e manter os contatos atualizados evita perder comunicações importantes.
O serviço público é gratuito. Isso não elimina possíveis despesas com certidões, tradução, apostilamento ou assistência profissional contratada. A página oficial informa estimativa de até 180 dias corridos, que não constitui garantia de conclusão ou aprovação nesse prazo. Serviço Naturalizar-se.
O que muda ao se tornar brasileiro?
A naturalização permite adquirir a nacionalidade brasileira, com direitos e deveres correspondentes. Os efeitos começam com a publicação do ato. Há distinções constitucionais específicas entre brasileiros natos e naturalizados, como cargos reservados aos natos.
Isso não significa que estrangeiros residentes estejam sem proteção antes da naturalização: a legislação já assegura diversos direitos. A decisão deve considerar a situação pessoal, e não a ideia de que a nacionalidade seja indispensável para toda atividade cotidiana. Lei de Migração, artigos 4º e 73 e Constituição Federal, artigo 12.
E a nacionalidade argentina, paraguaia ou uruguaia?
As consequências no país de origem não são iguais para todos.
Argentina: a orientação migratória oficial reconhece argentinos que adquiriram outra nacionalidade, inclusive em países sem acordo de dupla nacionalidade. Não se deve confundir aquisição da nacionalidade brasileira com perda automática da argentina. As regras de documentos e de entrada e saída merecem conferência própria. Migraciones Argentina.
Paraguai: a Constituição protege a nacionalidade dos paraguaios naturais, mas também disciplina nacionalidade múltipla, perda da nacionalidade adquirida por naturalização e suspensão do exercício da cidadania. São questões diferentes. Origem da nacionalidade e eventual reciprocidade precisam ser verificadas antes de concluir quais efeitos haverá. Constituição paraguaia, artigos 147, 149, 150 e 153.
Uruguai: o artigo 81 determina que a nacionalidade não se perde pela naturalização em outro país. Entretanto, prevê perda da cidadania legal por naturalização posterior. Nacionalidade e cidadania legal não devem ser tratadas como sinônimos nessa análise. Constituição uruguaia, artigo 81.
Perguntas frequentes
Meu RNE ou minha CRNM venceu. Isso impede o pedido? O checklist admite carteira vencida. Ainda assim, é necessário conferir o histórico e a situação migratória, além das demais exigências.
Viajar para visitar minha família elimina o tempo acumulado? Não automaticamente. Viagens esporádicas são admitidas; mudança de residência para o exterior exige avaliação diferente.
Não tenho contas de todos os anos. Há alternativa? Sim. Registros profissionais, escolares, bancários e outros documentos podem integrar a prova. O importante é reconstruir o período com consistência.
Preciso apresentar certificado de português? Ele não consta como requisito específico da naturalização extraordinária. Não confunda o checklist com o da ordinária.
Sou casado com brasileiro. Já tenho direito automático? Não. O casamento pode ser relevante para outra modalidade, mas não substitui requerimento e comprovação dos requisitos.
Preciso contratar advogado? A assistência não é obrigatória para o requerimento administrativo. Pode ser útil diante de lacunas documentais ou dúvidas jurídicas. A regra geral é de assistência facultativa. Lei nº 9.784/1999, artigo 3º, IV.
Antes de pedir a naturalização, reúna seu histórico migratório e organize os documentos. A análise individual permite identificar a modalidade adequada e os pontos que precisam ser esclarecidos. Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação das particularidades de cada caso.