Após o falecimento de uma pessoa, a família precisa organizar bens, herdeiros, documentos, dívidas e a forma de fazer a partilha. Uma das primeiras dúvidas é se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa seguir pela via judicial.
A resposta depende de requisitos legais, documentos, consenso entre interessados e circunstâncias específicas do caso.
Para que serve o inventário?
O inventário é o procedimento usado para identificar bens, direitos, dívidas, herdeiros e formalizar a transmissão patrimonial. Sem essa etapa, imóveis, quotas, valores e outros bens podem ficar travados para venda, transferência ou regularização.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório quando os requisitos permitem. Em linhas gerais, costuma exigir consenso entre os interessados, assistência de advogado e documentação organizada.
Alterações normativas recentes ampliaram hipóteses de atos extrajudiciais em situações específicas. Por isso, a verificação atualizada do caso é indispensável.
Inventário judicial
O inventário judicial pode ser necessário quando há conflito, impugnação, ausência de acordo, necessidade de decisão do juiz ou situação em que a via extrajudicial não atende aos requisitos aplicáveis.
Pontos que ajudam a definir o caminho
- existência de consenso entre herdeiros;
- testamento;
- herdeiros menores ou incapazes;
- bens imóveis e sua regularidade;
- dívidas e pendências;
- documentos faltantes;
- conflitos familiares;
- necessidade de venda de bens;
- tributos e prazos;
- exigências do cartório.
Documentos iniciais
- certidão de óbito;
- documentos pessoais da pessoa falecida;
- documentos dos herdeiros e cônjuge ou companheiro;
- certidões de casamento ou união estável;
- matrículas de imóveis;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e investimentos;
- documentos de dívidas;
- testamento, se houver.
Quando procurar orientação jurídica?
A orientação é recomendável quando a família não sabe qual via seguir, quando existem bens imóveis, pendências, herdeiros em desacordo, documentos faltantes ou urgência patrimonial real a organizar.
Veja também a página de Família e Sucessões.
Se sua família precisa iniciar um inventário, reúna documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens para avaliar o procedimento adequado.
Perguntas frequentes
Todo inventário precisa ser judicial?
Não. Em alguns casos, o inventário pode seguir por escritura pública em cartório, desde que os requisitos sejam atendidos.
Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A assistência de advogado é exigida mesmo no procedimento extrajudicial.
Se houver discordância entre herdeiros, pode ser em cartório?
Em regra, a falta de consenso dificulta ou impede a via extrajudicial.
Testamento impede inventário extrajudicial?
Depende da situação e das regras atualizadas aplicáveis. Esse ponto precisa ser verificado no caso concreto.
Quais documentos separar primeiro?
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens, certidões de estado civil e informações sobre dívidas.
Inventário em cartório é sempre mais rápido?
Pode ser mais simples quando os requisitos estão presentes e os documentos estão organizados, mas não é possível prometer prazo.