Lausmann Gomes Advocacia

Após o falecimento de uma pessoa, a família precisa organizar bens, herdeiros, documentos, dívidas e a forma de fazer a partilha. Uma das primeiras dúvidas é se o inventário pode ser feito em cartório ou se precisa seguir pela via judicial.

A resposta depende de requisitos legais, documentos, consenso entre interessados e circunstâncias específicas do caso.

Para que serve o inventário?

O inventário é o procedimento usado para identificar bens, direitos, dívidas, herdeiros e formalizar a transmissão patrimonial. Sem essa etapa, imóveis, quotas, valores e outros bens podem ficar travados para venda, transferência ou regularização.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório quando os requisitos permitem. Em linhas gerais, costuma exigir consenso entre os interessados, assistência de advogado e documentação organizada.

Alterações normativas recentes ampliaram hipóteses de atos extrajudiciais em situações específicas. Por isso, a verificação atualizada do caso é indispensável.

Inventário judicial

O inventário judicial pode ser necessário quando há conflito, impugnação, ausência de acordo, necessidade de decisão do juiz ou situação em que a via extrajudicial não atende aos requisitos aplicáveis.

Pontos que ajudam a definir o caminho

  • existência de consenso entre herdeiros;
  • testamento;
  • herdeiros menores ou incapazes;
  • bens imóveis e sua regularidade;
  • dívidas e pendências;
  • documentos faltantes;
  • conflitos familiares;
  • necessidade de venda de bens;
  • tributos e prazos;
  • exigências do cartório.

Documentos iniciais

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais da pessoa falecida;
  • documentos dos herdeiros e cônjuge ou companheiro;
  • certidões de casamento ou união estável;
  • matrículas de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e investimentos;
  • documentos de dívidas;
  • testamento, se houver.

Quando procurar orientação jurídica?

A orientação é recomendável quando a família não sabe qual via seguir, quando existem bens imóveis, pendências, herdeiros em desacordo, documentos faltantes ou urgência patrimonial real a organizar.

Veja também a página de Família e Sucessões.

Se sua família precisa iniciar um inventário, reúna documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens para avaliar o procedimento adequado.

APRESENTAR MINHA SITUAÇÃO

Perguntas frequentes

Todo inventário precisa ser judicial?

Não. Em alguns casos, o inventário pode seguir por escritura pública em cartório, desde que os requisitos sejam atendidos.

Inventário extrajudicial precisa de advogado?

Sim. A assistência de advogado é exigida mesmo no procedimento extrajudicial.

Se houver discordância entre herdeiros, pode ser em cartório?

Em regra, a falta de consenso dificulta ou impede a via extrajudicial.

Testamento impede inventário extrajudicial?

Depende da situação e das regras atualizadas aplicáveis. Esse ponto precisa ser verificado no caso concreto.

Quais documentos separar primeiro?

Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens, certidões de estado civil e informações sobre dívidas.

Inventário em cartório é sempre mais rápido?

Pode ser mais simples quando os requisitos estão presentes e os documentos estão organizados, mas não é possível prometer prazo.